Com a aprovação da reforma da previdência, novas regras passaram a valer, e com elas, algumas mudanças. O que dúvidas sobre como calcular a aposentadoria? se tornam cada vez mais comuns.
Todos queremos uma estabilidade financeira para garantir uma vida confortável e nesse texto você fica por dentro de tudo que precisa saber sobre os cálculos da sua aposentadoria!
Como funciona a idade mínima?
Como já explicamos em outro texto, atualmente, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e o homem, 65 anos de idade com 20 anos de contribuição. Essa idade mínima passará a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres.
Pode não ser vantajoso se aposentar por idade mínima, porque a pessoa pode não atingir o tempo ideal de contribuição quando se consegue o valor máximo da aposentadoria. Sendo assim, também existe a possibilidade da pessoa se aposentar por pontos.
Para calcular a aposentadoria, o homem de 65 anos que contribuiu por 20 anos ganhará só 60% da média salarial. Para receber 100%, tem de contribuir por 40 anos. A mulher de 62 anos que contribuiu por 15 anos também ganhará só 60%. Para ganhar 100% do salário é necessário contribuir por 35 anos.
Vale lembrar que o limite que a Previdência paga é de R$ 5.839,45 (em 2019). Mesmo que a média salarial seja maior que isso, o aposentado de empresa privada ganha no máximo esse valor!
Teto para calcular a aposentadoria
Os benefícios concedidos pelo INSS têm um teto de pagamento, divulgado anualmente pela Previdência Social — atualmente, ele é de R$ 5.839,45
Como dito acima, mesmo que o segurado tenha um salário maior, o valor da renda mensal da sua aposentadoria não poderá ultrapassar esse teto.
A exceção prevista diz respeito aos casos em que o aposentado tem direito a receber o adicional devido de 25%, previsto no art. 45 da Lei n.º 8.213/991, quando ele necessita de assistência permanente para desempenhar as tarefas do dia a dia.
Ainda assim, a necessidade deverá ser comprovada por perito e, conforme a lei, o adicional será devido mesmo que ultrapasse o limite legal da Previdência.
Por isso, para conseguir programar o valor da aposentadoria e entender qual será o valor recebido, é preciso conhecer alguns conceitos relacionados ao cálculo da renda mensal do benefício.
Salário benefício
O salário de benefício (SB) é a base de cálculo utilizada pela Previdência Social para a maioria dos benefícios, sendo aplicado para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Em resumo, ele consiste na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, multiplicado pelo fator previdenciário.
Se um segurado tem 200 contribuições, por exemplo, é preciso definir quantas contribuições correspondem a 80% desse período — nesse caso, 160 (200 x 0,8 = 160).
Logo após, são somadas essas contribuições (excluindo as 20 menores) e divide-se o resultado por 160, para obter a média. Tendo esse valor em mãos, o segurado deverá calcular o fator previdenciário.
Fator previdenciário
O fator previdenciário foi criado em 1999, e seu objetivo principal é regular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição que não têm idade mínima para a concessão.
Ele é utilizado de forma obrigatória nas aposentadorias por tempo de contribuição e facultativamente nas aposentadorias por idade, por idade do deficiente físico e pelo tempo de contribuição do deficiente físico. Nesses casos, ele só será aplicado quando for vantajoso ao trabalhador, ou seja, quando aumentar o valor da renda mensal.
O fator previdenciário é um multiplicador que leva em consideração a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e uma alíquota fixa de 0,31.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário.
Como calcular a aposentadoria
Cada benefício da Previdência Social tem uma forma diferente, regulada por lei, para o cálculo da aposentadoria e da renda mensal inicial.
Vamos dar um exemplo das duas formas mais comuns:
1- Aposentadoria por idade
Para ter direito a essa aposentadoria, o cidadão deverá ter 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher. Além disso, é exigida uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos.
A forma de cálculo da renda mensal inicial está descrita no artigo 50º de Lei n.º 8.213/1991 e no artigo 7º da Lei n.º 9.876/1999.
Pela norma, a renda é calculada da seguinte forma: 70% do salário de benefício e mais 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições (um ano), até o máximo de 100% do salário de benefício.
Exemplo: para um segurado com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, com salário de benefício de R$ 1.500,00, pode-se calcular 70% desse valor, que será R$ 1.050,00 (1.500 x 0,7 = 1.050).
Após isso, calcula-se os 30%, referentes aos 30 grupos de 12 contribuições, sendo R$ 450,00 (1.500 x 0,3 = 450).
Por fim, soma-se os dois valores, totalizando R$ 1.500 de renda mensal inicial (1.050 + 450 = 1.500).
No entanto, em uma situação que o mesmo segurado tem apenas 15 anos de contribuição, a sua renda mensal seria de R$ 1.275,00:
- 1.500 x 0,7 = 1.050
- 1.500 x 0,15 = 225
- 1.050 + 225 = 1.275
2- Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Aqui também é exigida a carência de 180 meses.
Para calcular a aposentadoria inicial desse benefício está previsto no artigo 29 da Lei n.º 8.213/1991 e consiste em 100% do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário.
Exemplo: para um segurado com 37 anos de contribuição e 60 anos de idade, com salário de benefício de R$ 1.500,00 e fator previdenciário de 0,902, o valor da renda mensal inicial será de R$ 1.353,00 (1.500 x 0,902).
Vale lembrar que, para todos os benefícios, o valor da renda mensal inicial não pode ser inferior ao salário-mínimo. Caso o cálculo da aposentadoria fique abaixo desse montante, o valor será equiparado ao salário-mínimo.
Dúvidas na hora de se aposentar? Procure um especialista para garantir seus direitos!