O planejamento matrimonial é uma medida que te auxilia na hora de conduzir o seu casamento, com ferramentas que contribuem para a relação do casal e evitando desavenças.
Entenda no texto abaixo:
O que é um planejamento matrimonial?
Um planejamento matrimonial pode ser efetivado por meio de um pacto antenupcial, ou seja, um contrato elaborado pré casamento , onde os noivos estabelecem diretrizes e regras que vigorarão durante toda a união do casal. Mas, é importante salientar que todos podem fazer um planejamento matrimonial, não apenas quem ainda não casou!
As regras de um planejamento matrimonial são muito amplas, entre elas estão: divisão de pagamentos domésticos, divisão de finanças no geral, qual regime de bens o casal irá escolher, regras de convivência, decisões em caso de separação, como guarda de filhos, e entre outros. Desta forma, evita maiores desavenças e alimenta o bem estar matrimonial.
Assim, este planejamento é uma estratégia muito importante para a proteção do patrimônio dos noivos, fortalecendo além da segurança do casal, a leveza na relação. Com o planejamento matrimonial em andamento, por exemplo, há a possibilidade de despreocupar-se de algumas questões diante do que foi acordado e a segurança jurídica dependente disso.
Planejamento matrimonial x regime de bens
Se engana quem acha que planejamento matrimonial e regime de bens são a mesma coisa.
O planejamento matrimonial conta com um diagnóstico e um plano de um advogado, pois para determinar a estratégia a ser adotada é necessário o conhecimento das consequências jurídicas de cada regime e de cada cláusula a ser colocada. Assim, após feito o diagnóstico, terá muitos recursos para elaborar um pacto em comum acordo.
Já o regime de bens basta escolher o mais apropriado para o casal de acordo com as necessidades e os efeitos que eles produzem.
Os tipos de regime
Regime de bens são um conjunto de regras que determinam a administração de bens do casal. Essa escolha deve ser feita antes do matrimônio, analisando o perfil dos noivos juntamente com os objetivos do casal.
Confira os tipos de regime:
1. Comunhão parcial de bens
Trata-se dos bens adquiridos antes do casamento que não se comunicam entre os cônjuges, como heranças, doações etc. Porém, os adquiridos durante a união do casal passam a ser patrimônio comum dos dois, portanto, cada cônjuge terá sua parte no matrimônio dividido igualmente.
2. Comunhão universal de bens
Neste caso, os bens adquiridos antes e durante o casamento se dividem entre os cônjuges, inclusive heranças e doações, formando o patrimônio do casal.
3. Separação de bens
Neste regime, os bens adquiridos antes e durante o matrimônio não se comunicam entre eles. O casal, ainda em vida, escolhe como ocorrerá a divisão dos bens adquiridos durante todo o casamento.
4. Participação final nos Aquestos
Neste regime, cada cônjuge possui seus bens patrimoniais e cada um administra e responde pelas dívidas e bens. Portanto, em caso de separação dos noivos, os bens são partilhados pelo casal.
Quem pode fazer um planejamento matrimonial
Todos podem fazer um planejamento matrimonial, não apenas quem ainda não casou! Também é válido fazer um diagnóstico se você já estiver inserida em um casamento, afinal, tudo que vier para acrescentar faz bem para a saúde da relação.
Um planejamento matrimonial também se aplica a casos de união estável, desde que esteja formalizada constando as regras matrimoniais do casal.
Conte com especialista para fazer o seu diagnóstico.