Agora é pra valer, a reforma da previdência foi aprovada em 2019 e já começou a valer em novembro do mesmo ano, afetando mais de 70 milhões de pessoas no país.
A reforma traz diversas mudanças para quem se aposenta a partir de então e outras regras para quem contribui ao longo do tempo para o sistema. Neste texto vamos te explicar tudo!
O que é aposentadoria?
Já falamos anteriormente aqui no blog sobre a previdência e seus direitos. A aposentadoria é um benefício concedido a trabalhadores brasileiros onde permite que profissionais se afastem do trabalho de maneira remunerada.
Este benefício é financiado pelo Sistema da Previdência Social, se caracterizando como uma junção de ações governamentais, assegurando meios de renda e sustento após o período de trabalho dos profissionais. É uma forma de renda para indivíduos que não estão mais no mercado de trabalho.
No Brasil, o benefício é uniforme e universal, todos os trabalhadores ativos no mercado de trabalho devem contribuir com a Previdência Social, para garantir sua segurança, o benefício da aposentadoria.
Tipos de aposentadoria ANTES da reforma
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, existia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. A aposentadoria relacionada ao tempo de contribuição exigia que o tempo de contribuição, ininterrupta e com carteira assinada, deveria ser de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
2. Aposentadoria por idade
Esse tipo de aposentadoria, possibilita a aposentadoria por idade do contribuinte. Para isso, ERA preciso que homens tivessem 65 anos de idade e as mulheres, 60 anos. Além da idade mínima, era necessário que o profissional tivesse contribuído por pelo menos 180 meses para a Previdência Social, ou seja, durante 15 anos continuamente.
3. Aposentadoria por invalidez
Esse tipo de aposentadoria se dá nos casos em que o trabalhador deixa de ser apto para desempenhar suas atividades de trabalho. Isso pode acontecer por motivos como: acidentes, deficiências, doenças, etc.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve ter contribuído por 12 meses com a Previdência Social, pelo menos.
4. Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é concedida para aqueles que trabalharam por 25 anos em condições de periculosidade ou insalubridade, como exposições a agentes nocivos, minas, etc. O tempo de contribuição pode ser diminuído dependendo do caso
Os requisitos para aposentadoria especial são os seguintes, para homens e mulheres:
- 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 15 anos de atividade especial de maior risco.
Regras da aposentadoria APÓS a reforma da previdência
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
O período mínimo de contribuição para a Previdência Social passa a ser de 15 anos para profissionais inseridos na contribuição ANTES da reforma, e de 20 anos para aqueles inseridos na previdência após a reforma.
2. Aposentadoria por idade
A idade mínima para se aposentar passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens. Os trabalhadores que poderão se aposentar são aqueles que atingirem tais idades e tiverem contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
3. Aposentadoria por invalidez
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez continuam os mesmos.
4. Aposentadoria especial
Os novos requisitos de contribuição para esta modalidade são
- 55 anos de idade para atividade especial + 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;
- 58 anos de idade para atividade especial + 20 anos de contribuição para atividades de médio risco;
- 60 anos de idade para atividade especial + 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.
E se o trabalhador nunca contribuiu para a previdência?
É comum muitos profissionais nunca terem contribuído com o INSS, ocorre na maioria das vezes por conta do trabalho informal (sem carteira assinada).
De acordo com as regras, os trabalhadores que nunca contribuíram com a previdência social não têm direito ao benefício da aposentadoria.
No caso de famílias de baixa renda ou que recebem o salário família, uma saída para compensar a impossibilidade de receber a aposentadoria do INSS é optar pelo Benefício da Prestação Continuada, que oferece o valor de um salário mínimo para idosos ou PcD que comprovem incapacidade de sustento sem o benefício.
Regras de transição para a reforma da previdência
Embora a reforma previdenciária traga muitas alterações referentes ao direito ao benefício da aposentadoria, os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e contribuem para o INSS ou para o sistema de aposentadoria de servidores públicos, contarão com regras de transição para definir a aposentadoria de maneira correta.
Trabalhadores privados ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Trabalhadores rurais
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo de contribuição: 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Professores
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Tempo de contribuição: 25 anos, para homens e mulheres.
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
- Idade mínima: 55 anos, para mulheres e homens
- Tempo de contribuição: 30 anos, para homens e mulheres + 25 exercendo a profissão.
Servidores públicos da União
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 25 anos + 10 anos de serviço público + 5 anos no mesmo cargo em que o beneficiário irá se aposentar.
Como funciona o cálculo do benefício?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador para o INSS.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os profissionais terão direito a 60% do valor do benefício, com percentual subindo 2% a cada ano de contribuição.
Vale lembrar que o valor da aposentadoria nunca será maior do que o teto do INSS (fixado, atualmente, em R$ 5.839,45) ou menor do que o salário mínimo (hoje R$ 998,00).
1. Homens: Terão direito a 100% do benefício da previdência ao completarem 40 anos de contribuição.
2. Mulheres: Terão direito a 100% do benefício da previdência ao completarem 35 anos de contribuição.
3. Para aqueles que já trabalham:
Transição 1 (sistema de pontos) para INSS: O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição e o resultado deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens. O tempo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 para mulheres. A regra determina um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando em 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Transição 2 (tempo de contribuição + idade mínima) para INSS: a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens e, a cada ano, a idade sobe 6 meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (a transição acaba ao final de 12 anos para mulheres e 8 anos para homens). O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Transição 3 (pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está prestes a se aposentar) para INSS: a regra de pedágio vale para aqueles que estão prestes a se aposentar (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo assim, quem estiver a um ano da aposentadoria, deverá trabalhar durante mais 6 meses, somando 1 ano e meio.
Transição 4 (por idade) para INSS: haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima da aposentadoria da mulher a partir de janeiro de 2020. Ou seja, a regra anterior, de 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, chega a 62 anos em 2023.
Transição 5 (pedágio de 100%) para INSS e servidores:
- Trabalhadores do INSS
Há a opção de aposentadoria por pedágio tanto no setor privado quanto no público. Os interessados devem se enquadrar na seguinte regra: a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) + 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além do pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para o completar o tempo mínimo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União.
- Professores
O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional do Diário Oficial da União (lembrando que a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens)
- Policiais federais
O pedágio será de 100% do que faltava para cumprir o tempo de 25 (para mulheres) e 30 anos (para homens) de contribuição na data de publicação da emenda constitucional.
A idade mínima é de 52 anos para mulheres (com 15 anos de exercício do cargo) e 53 anos para homens (com pelo menos 20 anos de exercício do cargo).
4. Aposentadoria para PcD com a Reforma da Previdência: os segurados da previdência social que são portadores de deficiência terão os benefícios calculados com base em 100% da média das contribuições. No entanto, há regras para o tempo mínimo de contribuição:
- 35 anos: para casos de deficiência de grau leve;
- 25 anos: para casos de deficiência de grau moderado;
- 20 anos: para casos de deficiência de grau grave.
Para garantir sua segurança de renda, é de suma importância contribuir para o INSS e ficar de olho nas novas regras da previdência. Conte com a gente para garantir os seus direitos!